LEI Nº 002/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
27 - DESPORTO E LAZER
DIAGNÓSTICO:
Construção de Quadra Coberta
DIRETRIZES:
Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prodóssimo
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC.
0014 Promover o esporte e lazer Pratica esportiva Pessoas un Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE  
14 – PROGRAMA PRATICA ESPORTIVA  
27 – DESPORTO E LAZER Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Argenede Motta Prodóssimo.

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 163.430,94 (Cento e Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e Noventa e Quatro Centavos), como segue:

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE  
10.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE  
27.812.00141-019 Construção de Quadra Coberta  
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações  
0.1.000 Fonte Livre 17.180,94
3.1.725 Construção de Quadra Coberta 146.250,00
  TOTAL 163.430,94

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Cancelamento parcial de dotação e Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, como segue:

Cancelamento:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD   
08.005 Departamento Munic. de Serviços Públicos  
15.452.00072.040 Manutenção do Departamento de Serviços Públicos  
 3.3.90.36.00.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA  
 0.1.000  Fonte livre  7.180,94

 

09 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC  
09.002 Departamento Munic. de Ensino Fundamental  
12.361.00051.007 Reforma e Ampliação de Escolas  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
0.1.000 Fonte livre 5.000,00

 

09 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC  
09.002 Departamento Munic. de Ensino Fundamental  
12.361.00051.006 Aquisição de Veículos  
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  
0.1.000 Fonte livre 5.000,00
  TOTAL 17.180,94

Excesso de Arrecadação Fonte 725................................R$  146.250,00 

Total..................................................................................R$ 163.430,94

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.
 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 169 do Boletim Oficial de Leópolis.