LEI Nº 002/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 27 - DESPORTO E LAZER |
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DIAGNÓSTICO: Construção de Quadra Coberta |
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DIRETRIZES: Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prodóssimo |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | |
14 – PROGRAMA PRATICA ESPORTIVA | |
27 – DESPORTO E LAZER | Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Argenede Motta Prodóssimo. |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 163.430,94 (Cento e Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e Noventa e Quatro Centavos), como segue:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | |
10.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE | |
27.812.00141-019 | Construção de Quadra Coberta | |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | |
0.1.000 | Fonte Livre | 17.180,94 |
3.1.725 | Construção de Quadra Coberta | 146.250,00 |
TOTAL | 163.430,94 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Cancelamento parcial de dotação e Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.005 | Departamento Munic. de Serviços Públicos | |
15.452.00072.040 | Manutenção do Departamento de Serviços Públicos | |
3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |
0.1.000 | Fonte livre | 7.180,94 |
09 | SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
09.002 | Departamento Munic. de Ensino Fundamental | |
12.361.00051.007 | Reforma e Ampliação de Escolas | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
0.1.000 | Fonte livre | 5.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
09.002 | Departamento Munic. de Ensino Fundamental | |
12.361.00051.006 | Aquisição de Veículos | |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
0.1.000 | Fonte livre | 5.000,00 |
TOTAL | 17.180,94 |
Excesso de Arrecadação Fonte 725................................R$ 146.250,00
Total..................................................................................R$ 163.430,94
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal