LEI Nº 003/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
20 - AGRICULTURA
DIAGNÓSTICO:
Aquisição de Caminhão Caçamba
DIRETRIZES:
Aquisição de Caminhão Caçamba
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC.
0011 Expansão Agropecuária Caminhão un 2 Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE  
11 – EXPANSÃO AGROPECUÁRIA  
20 – AGRICULTURA Aquisição de Caminhão Caçamba

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), como segue:

13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE  
13.001 Gabinete do Secretario de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente  
20.601.0011-1.020 Aquisição de Caminhão Caçamba  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material Permanente  
0.1.000 Fonte Livre 32.400,00
0.1.504 Royalties e Compensações Financeira 18.750,00
3.1.733 Aquisição de Caminhão Caçamba Conv. 763699 146.250,00
3.1.734 Aquisição de Caminhão Caçamba Conv. 762446 132.600,00
  TOTAL 330.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:

Cancelamento:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.451.00072.035 Manutenção do Departamento de Obras Públicas  
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo  
0.1.000 Fonte Livre 22.400,00

 

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.003 Departamento Munic. de Frotas e Transporte  
26.782.00131.004 Aquisição de Maquinas e Veículos  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente  
0.1.000 Fonte Livre 10.000,00

 

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.003 Departamento Munic. de Frotas e Transporte  
26.782.00132.038 Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte  
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo  
0.1.504 Royalties e Compensações Financeira 18.750,00
  TOTAL 51.150,00

Excesso de Arrecadação Fonte 733................................R$  146.250,00
Excesso de Arrecadação Fonte 734................................R$  132.600,00 

TOTAL..................................................................................R$ 330.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 169 do Boletim Oficial de Leópolis.