LEI Nº 003/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA |
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DIAGNÓSTICO: Aquisição de Caminhão Caçamba |
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DIRETRIZES: Aquisição de Caminhão Caçamba |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | |
11 – EXPANSÃO AGROPECUÁRIA | |
20 – AGRICULTURA | Aquisição de Caminhão Caçamba |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), como segue:
13 | SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | |
13.001 | Gabinete do Secretario de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | |
20.601.0011-1.020 | Aquisição de Caminhão Caçamba | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e material Permanente | |
0.1.000 | Fonte Livre | 32.400,00 |
0.1.504 | Royalties e Compensações Financeira | 18.750,00 |
3.1.733 | Aquisição de Caminhão Caçamba Conv. 763699 | 146.250,00 |
3.1.734 | Aquisição de Caminhão Caçamba Conv. 762446 | 132.600,00 |
TOTAL | 330.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.451.00072.035 | Manutenção do Departamento de Obras Públicas | |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
0.1.000 | Fonte Livre | 22.400,00 |
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.003 | Departamento Munic. de Frotas e Transporte | |
26.782.00131.004 | Aquisição de Maquinas e Veículos | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
0.1.000 | Fonte Livre | 10.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.003 | Departamento Munic. de Frotas e Transporte | |
26.782.00132.038 | Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte | |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
0.1.504 | Royalties e Compensações Financeira | 18.750,00 |
TOTAL | 51.150,00 |
Excesso de Arrecadação Fonte 733................................R$ 146.250,00
Excesso de Arrecadação Fonte 734................................R$ 132.600,00
TOTAL..................................................................................R$ 330.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal