LEI Nº 004/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº .14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
10 - SAÚDE
DIAGNÓSTICO:
Ampliação da Unidade Básica de Saúde
DIRETRIZES:
Ampliação da Unidade Básica de Saúde Programa de Atenção Básica de Saúde
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC.
004 Ampliação da Unidade Básica de Saúde Ampliar Unidade un Livre e Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDÁVEL  
10 – SAÚDE Ampliação da Unidade Básica de Saúde

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 77.709,62 (Setenta e Sete Mil Setecentos e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), como segue:

11 SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0004.1.021 Ampliação da Unidade Básica de Saúde  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
0.1.000 Recurso Livre 1.973,88
3.3.323 Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde 75.735,74
  TOTAL GERAL 77.709,62

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação do Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

11 SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.00042-059 Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes  
0.1.000 Recurso Livre 1.973,88
  TOTAL 1.973,88

Superávit Financeiro da Fonte 323............................R$ 75.735,74    

TOTAL...................................................................................R$ 77.709,62

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 169 do Boletim Oficial de Leópolis.