LEI Nº 005/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO:
Ampliação do CRAS 
DIRETRIZES:
Ampliação do CRAS
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC.
003 Ampliação do CRAS Construção 1 Livre e Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
03 - PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL  
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampliação do CRAS

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 102.100,00 (cento e dois mil e cem reais), como segue:

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
12.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
08.244.00031-022 Ampliação do CRAS  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.3.729 CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS 100.000,00
0.1.000 Livre 2.100,00
  TOTAL 102.100,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, como segue:

Cancelamento:

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
12.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
08.244.00032.064 Manutenção do Departamento de Assistência Social  
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais  
0.1.000 Livre 2.100,00
  TOTAL 2.100,00

Superávit Financeiro Fonte 729...............................R$      100.000,00

TOTAL..................................................................................R$ 102.100,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal