LEI Nº 005/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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DIAGNÓSTICO: Ampliação do CRAS |
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DIRETRIZES: Ampliação do CRAS |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
03 - PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL | |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | Ampliação do CRAS |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 102.100,00 (cento e dois mil e cem reais), como segue:
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
12.002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.00031-022 | Ampliação do CRAS | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
3.3.729 | CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS | 100.000,00 |
0.1.000 | Livre | 2.100,00 |
TOTAL | 102.100,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento:
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
12.002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.00032.064 | Manutenção do Departamento de Assistência Social | |
3.3.90.08.00.00 | Outros Benefícios Assistenciais | |
0.1.000 | Livre | 2.100,00 |
TOTAL | 2.100,00 |
Superávit Financeiro Fonte 729...............................R$ 100.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 102.100,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal