LEI Nº 006/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNÓSTICO:
Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte
DIRETRIZES:
Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC.
007 Recuperação de Sistema Viário Recuperação Livre e Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO  
07 – DESENVOLVIMENTO URBANO  
15 – URBANISMO Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transportes

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.260.154,61 (um milhão, duzentos e sessenta mil e cento e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um centavos), como segue:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.451.00071.023 Recuperação do Sistema Viário e Const. Ciclovia  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.1.735 RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIARIO E CONST. CICLOVIA 1.234.850,00
0.1.000 Livre 25.500,00
  TOTAL 1.260.350,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.451.00071.001 Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
0.1.000 Livre 25.500,00
  TOTAL  

Excesso de Arrecadação Fonte 735............................R$ 1.234.850,00

TOTAL...............................................................................R$ 1.260.350,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 169 do Boletim Oficial de Leópolis.