LEI Nº 006/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 15 - URBANISMO |
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DIAGNÓSTICO: Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte |
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DIRETRIZES: Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO | |
07 – DESENVOLVIMENTO URBANO | |
15 – URBANISMO | Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transportes |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.260.154,61 (um milhão, duzentos e sessenta mil e cento e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um centavos), como segue:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.451.00071.023 | Recuperação do Sistema Viário e Const. Ciclovia | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
3.1.735 | RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIARIO E CONST. CICLOVIA | 1.234.850,00 |
0.1.000 | Livre | 25.500,00 |
TOTAL | 1.260.350,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.451.00071.001 | Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
0.1.000 | Livre | 25.500,00 |
TOTAL |
Excesso de Arrecadação Fonte 735............................R$ 1.234.850,00
TOTAL...............................................................................R$ 1.260.350,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal