LEI Nº 007/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Altera o parágrafo primeiro do inciso II do artigo 80 da Lei nº 615/1994 de 08 de Dezembro de 1994 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo primeiro do inciso II do artigo 80 da Lei nº 615/1994 de 08 de Dezembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

“II- A notória pobreza do contribuinte;
§1º - o disposto no inciso II será comprovado pela Secretaria de Assistência Social do Município mediante expedição de atestado, a pedido do contribuinte ou da autoridade tributária, o qual será anexado ao pedido a ser encaminhado ao Chefe do Executivo.”

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 169 do Boletim Oficial de Leópolis.