LEI Nº 008/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 612.479,02 (Setecentos e doze mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:   

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.003 - Departamento Munic. de Educação Infantil e Especial
12.365.00051.009 - Construção de Creche
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
3.1.00.000127 - PROINFANCIA...................................................................... R$ 612.479,02  

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................... R$ 612.479,02

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso PROINFANCIA 127..............R$ 612.479,02

TOTAL................................................................................................................R$ 612.479,02

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 18 de Janeiro de 2012. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 169 do Boletim Oficial de Leópolis.