LEI Nº 008/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 612.479,02 (Setecentos e doze mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.003 - Departamento Munic. de Educação Infantil e Especial
12.365.00051.009 - Construção de Creche
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
3.1.00.000127 - PROINFANCIA...................................................................... R$ 612.479,02
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................... R$ 612.479,02
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso PROINFANCIA 127..............R$ 612.479,02
TOTAL................................................................................................................R$ 612.479,02
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 18 de Janeiro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal