LEI Nº 011/2012 DE 03 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder para uso por tempo indeterminado prédio publico à Câmara Municipal e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder por tempo indeterminado, prédio publico localizado ao lado da Unidade Básica de Saúde do Município na Quadra 08, de acordo com a transcrição pública de n.º 16.132 de 02 de Outubro de 1968, na cidade de Leópolis – PR.

Art. 2º - As despesas decorrentes da cessão de uso por tempo indeterminado contidas no artigo 1º e as despesas com manutenção, reforma ampliação e outras necessárias correrão por conta da cessionária.

Art. 3º - A formalização da cessão de uso por tempo indeterminado realizada entre a cedente e a cessionária se dará por meio de termo de cessão de uso e regulada por decreto conforme Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Todos os atos mencionados neste artigo deverão ser publicados no Boletim Oficial do Município.

Art. 4º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 15 de Março de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 182 do Boletim Oficial de Leópolis.