LEI Nº 012/2012 DE 13 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 23 - Comercio e Serviços |
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DIAGNÓSTICO: Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) - 2° Etapa |
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DIRETRIZES: Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
12 – DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL | |
23 – Comercio e Serviço | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 95.544,90 (Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e quarenta e quatro Reais e Noventa Centavos), como segue:
08 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO - SEMUD | |
08.004 | DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO | |
23.695.0012.1.024 | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 95.544,90 |
TOTAL GERAL | 95.544,90 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17/03/64, como segue:
02 | Poder Executivo | |
02.001 | Chefia de Gabinete | |
04.122.0002.2-001 | Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 3.800,00 |
03 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM | |
03.001 | Gabinete da Controladoria | |
04.124.0002.2-003 | Manutenção da Controladoria Geral do Município | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 5.000,00 |
04 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM | |
04.001 | Gabinete da Procuradoria Geral do Município | |
04.062.0002.2-004 | Manutenção do Gabinete da Procuradoria | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 2.130,14 |
TOTAL | 10.930,14 |
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio F - 724....................R$ 84,614,76
Total..................................................................................................R$ 95.544,90
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de Junho de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal