LEI Nº 012/2012 DE 13 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
23 - Comercio e Serviços
DIAGNÓSTICO:
Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) - 2° Etapa
DIRETRIZES:
Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC.
012 Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio Construção m Livre e Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
12 – DESENVOLVIMENTO COMERCIAL  E INDUSTRIAL  
23 – Comercio e Serviço Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 95.544,90 (Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e quarenta e quatro Reais e Noventa Centavos), como segue:

08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO - SEMUD  
08.004 DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO  
23.695.0012.1.024 Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 95.544,90
  TOTAL GERAL 95.544,90

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17/03/64, como segue:

02 Poder Executivo  
02.001 Chefia de Gabinete  
04.122.0002.2-001 Manutenção do Gabinete do Prefeito  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 3.800,00
     
03 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM  
03.001 Gabinete da Controladoria  
04.124.0002.2-003 Manutenção da Controladoria Geral do Município  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
     
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM  
04.001 Gabinete da Procuradoria Geral do Município  
04.062.0002.2-004 Manutenção do Gabinete da Procuradoria  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.130,14
     
  TOTAL 10.930,14

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio F - 724....................R$   84,614,76

Total..................................................................................................R$ 95.544,90

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de Junho de 2012. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 192 do Boletim Oficial de Leópolis.