LEI Nº 015/2012 DE 08 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº.037/2009 – PPA e da Lei nº.014/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 12 - Educação |
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DIAGNÓSTICO: Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar |
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DIRETRIZES: Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
05 - EDUCAR MELHOR | |
12 - EDUCAÇÃO | Aquisição de Veículos Para o Transporte Escolar |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 498.840,00 (Quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta reais), como segue:
09 | SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
09.002 | DEPARTAMENTO MUNIC. DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
12.365.0005.1.025 | Aquisição de Veículos para Transporte Escolar | |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 498.840,00 |
TOTAL GERAL | 498.840,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio F - 128.................R$ 498.840,00
Total..................................................................................................R$ 498.840,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de Agosto de 2012.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal