LEI Nº 017/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
12 - Educação
DIAGNÓSTICO:
Aquisição de Mobiliário Escolar
DIRETRIZES:
Aquisição de Mobiliário Escolar
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
005 Adquirir móveis escolares  Móveis 293 cj. Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC  
05 – EDUCAR MELHOR  
12 - Educação Aquisição de Mobiliários Escolar

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 44.728,40 (Quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais, quarenta centavos), como segue:

09 SECRETARIA MUNIC. DE EDICAÇÃO E CULTURA - SEMEC  
09.002 DEPARTAMENTO MUNIC. DE ENSINO FUNDAMENTAL  
12.365.0005.1.026 Aquisição de Mobiliários Escolar  
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 44.728,40
3.1.129 Mobiliário Escolar  
  TOTAL GERAL 44.728,40

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio F - 129.................R$ 44.728,40

TOTAL..................................................................................................R$ 44.728,40

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de Agosto de 2012. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado na edição 203 do Boletim Oficial de Leópolis.