LEI Nº 017/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 12 - Educação |
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DIAGNÓSTICO: Aquisição de Mobiliário Escolar |
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DIRETRIZES: Aquisição de Mobiliário Escolar |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
05 – EDUCAR MELHOR | |
12 - Educação | Aquisição de Mobiliários Escolar |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 44.728,40 (Quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais, quarenta centavos), como segue:
09 | SECRETARIA MUNIC. DE EDICAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
09.002 | DEPARTAMENTO MUNIC. DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
12.365.0005.1.026 | Aquisição de Mobiliários Escolar | |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 44.728,40 |
3.1.129 | Mobiliário Escolar | |
TOTAL GERAL | 44.728,40 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio F - 129.................R$ 44.728,40
TOTAL..................................................................................................R$ 44.728,40
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de Agosto de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL