LEI Nº 018/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
10 - Saúde
DIAGNÓSTICO:
Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Primavera
DIRETRIZES:
Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Primavera
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC.
004 Ampliação da Unidade Básica de Saúde Distrito Primavera Ampliar unidade un. Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDÁVEL  
10 – SAÚDE Ampliação da Unidade Básica de Saúde Distrito de Primavera

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 127.760,00 (Cento e vinte e sete Mil, Setecentos e Sessenta Reais), como segue:

11 SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0004.1.027 Ampliação da Unidade Básica de Saúde Distrito de Primavera  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.1.324 Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde 127.760,00
  TOTAL GERAL 127.760,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação do Recurso de Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação da Fonte 324...........................R$ 127.760,00 

TOTAL...................................................................................R$ 127.760,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de Agosto de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado na edição 203 do Boletim Oficial de Leópolis.