LEI Nº 019/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 10 - Saúde |
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DIAGNÓSTICO: Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Jandinópolis |
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DIRETRIZES: Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Jandinópolis |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDÁVEL | |
10 - Saúde | Ampliação da unidade Básica de Saúde Distrito de Jandinópolis |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 149.412,80 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e doze Reais e Oitenta Centavos), como segue:
11 | SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
11.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0004.1.028 | Ampliação da Unidade Básica de Saúde Distrito de Jandinópolis | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
3.1.325 | Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde | 149.412,80 |
TOTAL GERAL | 149.412,80 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação do Recurso de Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação da Fonte 325...........................R$ 149.412,80
TOTAL...................................................................................R$ 149.412,80
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 27 de Agosto de 2012
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal