LEI Nº 020/2012 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 274.945.82 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Dois Centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:    

(620) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 20.000,00

(1690) - 07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA - SEMPI
07.001 - Gabinete do Secretario de Planejamento e infra-estrutura
04.122.00022-030 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Infra-Estrutura
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 8.000,00

(1960) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.451.00072-035 - Manutenção do Departamento de Obras Públicas
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 10.000,00

(1980) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.451.00072-035 - Manutenção do Departamento de Obras Públicas
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 15.000,00

(2090) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.452.00072-037 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.3.507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública...............................R$ 13.298,26

(2160) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras............................R$ 35.000,00

(2180) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras............................R$ 30.000,00 

(2290) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia..............................................R$ 3.600,00

(2290) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.511 - Taxas - Prestação de Serviços...................................................R$ 7.300,00 

(2500) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00051-008 - Aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos para Escolas
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.1.130 – Aquisição de Equipamentos...................................................R$ 26.040,00 

(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.3.107 - Salário Educação Ex Ant. .........................................................R$ 3.624,82

(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.3.118 – PNATE APOIO TE Ex Ant........................................................R$ 1.994,13

(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.118 – PNATE APOIO TE Ex Ant.........................................................R$ 5.000,00

(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.107 - Salário Educação......................................................................R$ 8.500,00

(2620) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.1.119 - Programa Apoio ao Transporte Escolar- Estadual.......................R$ 5.055,86

(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.121 - Merenda Escolar Ensino Fundamental Ex Anterior.....................R$ 4.423,17

(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.1.121 - Merenda Escolar Ensino Fundamental ....................................R$ 2.600,00

(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.122 - Merenda Escolar Creche Ex Anterior.........................................R$ 2.046,93

(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.123 - Merenda Escolar EJA Ex Anterior............................................R$ 430.54 

(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.115 - Programa Dinheiro Direto na Escola........................................R$ 2.000,00

(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 5.000,00

(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)............................R$ 32.000,00

(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.3.495 - Atenção Básica Ex Ant...............................................................R$ 23.650,00

(3620) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-066 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.715 – FMAS Ex Ant.........................................................................R$ 8.382,11

(3850) - 13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE - SEMAM
13.001 - Gabinete do Secretario de Agricultura, Pecuária e  Meio Ambiente
20.601.00112-072 - Manutenção de Convenio com a EMATER
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 2.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 274.945,82

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Cancelamento de Dotação, Excesso de Arrecadação e superávit financeiro de fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue: 

Cancelamento

(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.119 - Programa Apoio ao Transporte Escolar- Estadual.......................R$ 5.055,86

Total de Cancelamento.............................................................R$ 5.055,86 

Superávit Financeiro 

Fonte de recurso 107...........................................................................R$  3.624,82
Fonte de recurso 118...........................................................................R$  1.994,13
Fonte de recurso 121...........................................................................R$  4.423,17
Fonte de recurso 122...........................................................................R$  2.046,93
Fonte de recurso 123...........................................................................R$     430,54
Fonte de recurso 495...........................................................................R$ 23.650,00
Fonte de recurso 507...........................................................................R$ 13.298,26
Fonte de recurso 715...........................................................................R$   8.382,11

Total de Superávit Financeiro..................................................R$ 57.849,96 

Excesso de Arrecadação:
 
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 .........................R$ 60.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 107 .........................R$   8.500,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 115 .........................R$   2.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 118 .........................R$   5.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 121 .........................R$   2.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 130 .........................R$ 26.040,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 303 .........................R$ 32.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 504 .........................R$ 65.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 510 .........................R$   3.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 511 .........................R$   7.300,00

Total de Excesso de Arrecadação .........................................R$ 212.040,00

TOTAL.............................................................................................R$ 274.945,82

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 06 de Setembro de 2012. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado na edição 204 do Boletim Oficial de Leópolis.