LEI Nº 020/2012 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 274.945.82 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Dois Centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(620) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 20.000,00
(1690) - 07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA - SEMPI
07.001 - Gabinete do Secretario de Planejamento e infra-estrutura
04.122.00022-030 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Infra-Estrutura
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 8.000,00
(1960) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.451.00072-035 - Manutenção do Departamento de Obras Públicas
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 10.000,00
(1980) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.451.00072-035 - Manutenção do Departamento de Obras Públicas
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 15.000,00
(2090) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.452.00072-037 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.3.507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública...............................R$ 13.298,26
(2160) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras............................R$ 35.000,00
(2180) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras............................R$ 30.000,00
(2290) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia..............................................R$ 3.600,00
(2290) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.511 - Taxas - Prestação de Serviços...................................................R$ 7.300,00
(2500) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00051-008 - Aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos para Escolas
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.1.130 – Aquisição de Equipamentos...................................................R$ 26.040,00
(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.3.107 - Salário Educação Ex Ant. .........................................................R$ 3.624,82
(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.3.118 – PNATE APOIO TE Ex Ant........................................................R$ 1.994,13
(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.118 – PNATE APOIO TE Ex Ant.........................................................R$ 5.000,00
(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.107 - Salário Educação......................................................................R$ 8.500,00
(2620) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.1.119 - Programa Apoio ao Transporte Escolar- Estadual.......................R$ 5.055,86
(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.121 - Merenda Escolar Ensino Fundamental Ex Anterior.....................R$ 4.423,17
(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.1.121 - Merenda Escolar Ensino Fundamental ....................................R$ 2.600,00
(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.122 - Merenda Escolar Creche Ex Anterior.........................................R$ 2.046,93
(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.123 - Merenda Escolar EJA Ex Anterior............................................R$ 430.54
(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.115 - Programa Dinheiro Direto na Escola........................................R$ 2.000,00
(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 5.000,00
(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)............................R$ 32.000,00
(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.3.495 - Atenção Básica Ex Ant...............................................................R$ 23.650,00
(3620) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-066 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.715 – FMAS Ex Ant.........................................................................R$ 8.382,11
(3850) - 13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE - SEMAM
13.001 - Gabinete do Secretario de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.601.00112-072 - Manutenção de Convenio com a EMATER
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre)........................................................ R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 274.945,82
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Cancelamento de Dotação, Excesso de Arrecadação e superávit financeiro de fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento
(2600) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.119 - Programa Apoio ao Transporte Escolar- Estadual.......................R$ 5.055,86
Total de Cancelamento.............................................................R$ 5.055,86
Superávit Financeiro
Fonte de recurso 107...........................................................................R$ 3.624,82
Fonte de recurso 118...........................................................................R$ 1.994,13
Fonte de recurso 121...........................................................................R$ 4.423,17
Fonte de recurso 122...........................................................................R$ 2.046,93
Fonte de recurso 123...........................................................................R$ 430,54
Fonte de recurso 495...........................................................................R$ 23.650,00
Fonte de recurso 507...........................................................................R$ 13.298,26
Fonte de recurso 715...........................................................................R$ 8.382,11
Total de Superávit Financeiro..................................................R$ 57.849,96
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 .........................R$ 60.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 107 .........................R$ 8.500,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 115 .........................R$ 2.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 118 .........................R$ 5.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 121 .........................R$ 2.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 130 .........................R$ 26.040,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 303 .........................R$ 32.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 504 .........................R$ 65.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 510 .........................R$ 3.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 511 .........................R$ 7.300,00
Total de Excesso de Arrecadação .........................................R$ 212.040,00
TOTAL.............................................................................................R$ 274.945,82
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 06 de Setembro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal