LEI Nº 022/2012 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 567.700,00 (Quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(540) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.600,00
(550) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.200,00
(620) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00
(700) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.003 - Departamento Munic. Especial de Adm. E Desenv do Distrito de Jandinopolis
04.122.00022-012 - Manutenção Divisão Munic. Esp. de Serviço Publico do Distrito de Jandinopolis
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.400,00
(750) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.004 - Departamento Munic. Especial de Adm. E Desenv do Povoado da Primavera
04.122.00022-013 - Manutenção Divisão Munic. Esp. Serviço Pov. Primavera
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.700,00
(760) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.004 - Departamento Munic. Especial de Adm. E Desenv do Povoado da Primavera
04.122.00022-013 - Manutenção Divisão Munic. Esp. Serviço Pov. Primavera
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 200,00
(900) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.005 - Departamento Munic. de Recursos Humanos
04.128.00022-016 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.200,00
(910) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.005 - Departamento Munic. de Recursos Humanos
04.128.00022-016 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.200,00
(1130) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.001 - Gabinete do Secretario de Fazenda
04.123.00022-020 - Contribuição ao PASEP
3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00
(1260) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
04.123.00022-023 - Manutenção do Setor de Escrituração Contábil
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 4.000,00
(1270) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
04.123.00022-023 - Manutenção do Setor de Escrituração Contábil
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 600,00
(1370) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
04.123.00022-024 - Manutenção do Departamento Munic. de Contabilidade
3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 7.600,00
(1440) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
28.846.00020-026 - Amortização da Dívida Fundada Interna
4.6.90.71.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 30.000,00
(1450) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.003 - Departamento Munic. de Fiscalização e Tributação
04.129.00022-027 - Manutenção do Setor de Fiscalização
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 2.300,00
(1640) - 07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA - SEMPI
07.001 - Gabinete do Secretario de Planejamento e infra-estrutura
04.122.00022-030 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Infra-Estrutura
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.200,00
(1650) - 07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA - SEMPI
07.001 - Gabinete do Secretario de Planejamento e infra-estrutura
04.122.00022-030 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Infra-Estrutura
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 500,00
(2090) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.452.00072-037 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Publica...............................R$ 15.000,00
(2130) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 7.900,00
(2160) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações financeiras.............................R$ 15.000,00
(2250) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMU
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 6.400,00
(2260) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.400,00
(2370) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-041 - Manutenção da Divisão de Limpeza Urbana e Conservação de Vias Publicas
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 25.000,00
(2500) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00051-008 - Aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos para Escolas
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.1.128 – Programa PAR - FNDE..........................................................R$ 74.500,00
(2510) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-044 - Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.101 – FUNDEB 60%............................................................................R$ 65.000,00
(2520) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-044 - Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.101 – FUNDEB 60%............................................................................R$ 16.600,00
(2570) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 10.000,00
(2580) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 2.300,00
(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 3.000,00
(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.1.121 – Merenda Escolar Ensino Fundamental.......................................R$ 9.400,00
(2650) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 22.000,00
(2660) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 5.000,00
(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 3.000,00
(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 6.000,00
(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.104 – Demais Impostos vinculados à Educação..................................R$ 3.000,00
(2700) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 20.000,00
(2720) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.003 - Departamento Munic. de Educação Infantil e Especial
12.365.00052-048 - Manutenção do Depto de Educação Infantil e Especial
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 22.000,00
(2730) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.003 - Departamento Munic. de Educação Infantil e Especial
12.365.00052-048 - Manutenção do Depto de Educação Infantil e Especial
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 5.300,00
(2810) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.004 - Departamento Munic. de Cultura
13.392.00062-050 - Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 2.000,00
(2820) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.004 - Departamento Munic. de Cultura
13.392.00062-050 - Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 400,00
(3110) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-057 - Manutenção do Setor de Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.495 – Atenção Básica.........................................................................R$ 5.000,00
(3120) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-057 - Manutenção do Setor de Programa Saúde da Família
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.495 – Atenção Básica.........................................................................R$ 5.000,00
(3210) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada.........................................................R$ 47.000,00
(3220) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada.........................................................R$ 11.000,00
(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00
(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada.........................................................R$ 40.000,00
(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.495 – Atenção Básica.........................................................................R$ 20.000,00
(3310) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.00042-060 - Manutenção da Divisão Munic. de Prev. Epidemiológica e Vig. Sanitária
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 2.000,00
(3410) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.001 - Manutenção Do Gabinete do Secretario de Assistência Social
08.244.00032-062 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 2.000,00
(3470) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-064 - Manutenção do Departamento de Assistência Social
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.700,00
(3480) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-064 - Manutenção do Departamento de Assistência Social
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 600,00
(3540) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-065 - Manutenção da Divisão Munic. Especial Antidrogas
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 567.700,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 .........................R$ 143.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 101 .........................R$ 81.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 103 .........................R$ 95.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 104 .........................R$ 3.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 121 .........................R$ 9.400,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 128 .........................R$ 74.500,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 303 .........................R$ 98.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 495 .........................R$ 30.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 497 .........................R$ 2.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 504 .........................R$ 15.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 507 .........................R$ 15.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 567.700,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 17 de Outubro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal