LEI Nº 022/2012 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 567.700,00 (Quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:   

(540) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.600,00

(550) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.200,00

(620) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00

(700) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.003 - Departamento Munic. Especial de Adm. E Desenv do Distrito de Jandinopolis
04.122.00022-012 - Manutenção Divisão Munic. Esp. de Serviço Publico do Distrito de Jandinopolis
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.400,00

(750) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.004 - Departamento Munic. Especial de Adm. E Desenv do Povoado da Primavera
04.122.00022-013 - Manutenção Divisão Munic. Esp. Serviço Pov. Primavera
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.700,00

(760) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.004 - Departamento Munic. Especial de Adm. E Desenv do Povoado da Primavera
04.122.00022-013 - Manutenção Divisão Munic. Esp. Serviço Pov. Primavera
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 200,00

(900) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.005 - Departamento Munic. de Recursos Humanos
04.128.00022-016 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.200,00 

(910) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.005 - Departamento Munic. de Recursos Humanos
04.128.00022-016 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.200,00

(1130) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.001 - Gabinete do Secretario de Fazenda
04.123.00022-020 - Contribuição ao PASEP
3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00

(1260) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
04.123.00022-023 - Manutenção do Setor de Escrituração Contábil
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 4.000,00

(1270) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
04.123.00022-023 - Manutenção do Setor de Escrituração Contábil
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 600,00

(1370) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
04.123.00022-024 - Manutenção do Departamento Munic. de Contabilidade
3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 7.600,00

(1440) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.002 - Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
28.846.00020-026 - Amortização da Dívida Fundada Interna
4.6.90.71.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 30.000,00

(1450) - 06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.003 - Departamento Munic. de Fiscalização e Tributação
04.129.00022-027 - Manutenção do Setor de Fiscalização
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 2.300,00

(1640) - 07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA - SEMPI
07.001 - Gabinete do Secretario de Planejamento e infra-estrutura
04.122.00022-030 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Infra-Estrutura
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.200,00 

(1650) - 07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA - SEMPI
07.001 - Gabinete do Secretario de Planejamento e infra-estrutura
04.122.00022-030 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Infra-Estrutura
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 500,00

(2090) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.002 - Departamento Munic. de Obras Públicas
15.452.00072-037 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Publica...............................R$ 15.000,00

(2130) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 7.900,00

(2160) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.003 - Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.00132-038 - Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações financeiras.............................R$ 15.000,00

(2250) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMU
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 6.400,00

(2260) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-040 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.400,00

(2370) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-041 - Manutenção da Divisão de Limpeza Urbana e Conservação de Vias Publicas
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 25.000,00

(2500) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00051-008 - Aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos para Escolas
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.1.128 – Programa PAR - FNDE..........................................................R$ 74.500,00

(2510) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-044 - Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.101 – FUNDEB 60%............................................................................R$ 65.000,00

(2520) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-044 - Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.101 – FUNDEB 60%............................................................................R$ 16.600,00 

(2570) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 10.000,00

(2580) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 2.300,00 

(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 3.000,00

(2640) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-046 - Manutenção da Divisão de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.1.121 – Merenda Escolar Ensino Fundamental.......................................R$ 9.400,00

(2650) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 22.000,00

(2660) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 5.000,00

(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 3.000,00

(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 6.000,00 

(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.104 – Demais Impostos vinculados à Educação..................................R$ 3.000,00

(2700) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 20.000,00

(2720) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.003 - Departamento Munic. de Educação Infantil e Especial
12.365.00052-048 - Manutenção do Depto de Educação Infantil e Especial
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 22.000,00 

(2730) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.003 - Departamento Munic. de Educação Infantil e Especial
12.365.00052-048 - Manutenção do Depto de Educação Infantil e Especial
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais...................................R$ 5.300,00 

(2810) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.004 - Departamento Munic. de Cultura
13.392.00062-050 - Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 2.000,00

(2820) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.004 - Departamento Munic. de Cultura
13.392.00062-050 - Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 400,00

(3110) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-057 - Manutenção do Setor de Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.495 – Atenção Básica.........................................................................R$ 5.000,00

(3120) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-057 - Manutenção do Setor de Programa Saúde da Família
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.495 – Atenção Básica.........................................................................R$ 5.000,00 

(3210) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada.........................................................R$ 47.000,00

(3220) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada.........................................................R$ 11.000,00

(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00

(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada.........................................................R$ 40.000,00

(3290) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.495 – Atenção Básica.........................................................................R$ 20.000,00

(3310) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.00042-060 - Manutenção da Divisão Munic. de Prev. Epidemiológica e Vig. Sanitária
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 2.000,00

(3410) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.001 - Manutenção Do Gabinete do Secretario de Assistência Social
08.244.00032-062 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 2.000,00

(3470) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-064 - Manutenção do Departamento de Assistência Social
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 1.700,00 

(3480) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-064 - Manutenção do Departamento de Assistência Social
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 600,00

(3540) - 12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.002 - Departamento Munic. de Assistência Social
08.244.00032-065 - Manutenção da Divisão Munic. Especial Antidrogas
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 567.700,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue: 

Excesso de Arrecadação:
 
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 .........................R$ 143.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 101 .........................R$   81.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 103 .........................R$   95.600,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 104 .........................R$     3.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 121 .........................R$     9.400,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 128 .........................R$   74.500,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 303 .........................R$   98.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 495 .........................R$   30.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 497 .........................R$     2.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 504 .........................R$   15.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 507 .........................R$   15.000,00
 

TOTAL.............................................................................................R$ 567.700,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 17 de Outubro de 2012. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 210 do Boletim Oficial de Leópolis.