LEI Nº 023/2012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 300,00
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 5.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 5.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Cancelamento de Dotação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 5.500,00
TOTAL.............................................................................................R$ 5.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 05 de Novembro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal