LEI Nº 023/2012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:   

01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 300,00

01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 5.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 5.500,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Cancelamento de Dotação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:

Cancelamento

01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 5.500,00

TOTAL.............................................................................................R$ 5.500,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 05 de Novembro de 2012.
 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 213 do Boletim Oficial de Leópolis.