LEI Nº 026/2011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências, relativas a construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao programa Morar Bem Paraná

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as operações relativas na (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 5º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de Setembro de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município 

Este texto não substitui o publicado na edição 152 do Boletim Oficial de Leópolis.