LEI Nº 027/2011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar escritura pública definitiva da área de terras que especifica, a senhora BENEDITA IRACI TOGNATO e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, com fundamento na Lei Municipal nº 176/76, a outorgar escritura definitiva a senhora BENEDITA IRACI TOGNATO de uma área de terras com 633,25 metros quadrados, localizada na Quadra 27, Lote 17, na cidade de Leópolis – PR.

Art. 2º - As despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta do outorgado.

Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de Setembro de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 152 do Boletim Oficial de Leópolis.