LEI Nº 026/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 23 - Comércio e Serviço |
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DIAGNÓSTICO: Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio |
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DIRETRIZES: Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio, Turismo no Brasil |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
12 – DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL | |
23 – Comercio e Serviço | Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.967,18 (Dezoito Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais, Dezoito Centavos), como segue:
08 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
08.004 | DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO | |
23.695.0012.1.029 | Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 4.299,77 |
3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | 14.667,41 |
TOTAL GERAL | 18.967,18 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação Livre...............................................................R$ 1.891,97
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio.................................R$ 963,92
Superávit Financeiro Convenio...............................................................R$ 16.111,29
TOTAL................................................................................................R$ 18.967,18
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de Novembro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL