LEI Nº 026/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
23 - Comércio e Serviço
DIAGNÓSTICO:
Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio
DIRETRIZES:
Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio, Turismo no Brasil
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
012 Construção de Arquibancada para Arena do Rodeio Construção m Livre e Vinculado 2012

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
12 – DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL  
23 – Comercio e Serviço Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.967,18 (Dezoito Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais, Dezoito Centavos), como segue:

08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
08.004 DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO  
23.695.0012.1.029 Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.299,77
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO 14.667,41
  TOTAL GERAL 18.967,18

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação Livre...............................................................R$  1.891,97
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio.................................R$  963,92
Superávit Financeiro Convenio...............................................................R$ 16.111,29

TOTAL................................................................................................R$ 18.967,18

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 28 de Novembro de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado na edição 216 do Boletim Oficial de Leópolis.