LEI Nº 027/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.050,00 (Nove mil e cinqüenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:   

01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.3.90.14.00.00 – DIARIA – PESSOAL CIVIL
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 9.050,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 9.050,00

Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Cancelamento de Dotação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 4.050,00

01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – Câmara Municipal
01.031.00012-001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.3.90.35.00.00 – SERVIÇO DE CONSULTORIA
0.1.001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).................................... R$ 5.000,00

TOTAL.............................................................................................R$ 9.050,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de Novembro de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado na edição 216 do Boletim Oficial de Leópolis.