LEI Nº 028/2012 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:   

(620) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00

(2370) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-041 - Manutenção da Divisão de Limpeza Urbana e Conservação de Vias Publicas
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 75.000,00

(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.000,00

(2800) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.004 - Departamento Munic. de Cultura
13.392.00062-049 - Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.000,00

(3240) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada 15%..................................................R$ 2.000,00

(3250) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada 15%..................................................R$ 7.000,00

(3280) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada 15%..................................................R$ 1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 105.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
 
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 .........................R$ 95.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 303 .........................R$ 10.000,00
 
TOTAL ...................................................................................R$ 105.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

     

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 06 de Dezembro de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 217 do Boletim Oficial de Leópolis.