LEI Nº 028/2012 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(620) - 05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 - Departamento Munic. de Administração
04.122.00022-010 - Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 10.000,00
(2370) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
08.005 - Departamento Munic. de Serviços Públicos
15.452.00072-041 - Manutenção da Divisão de Limpeza Urbana e Conservação de Vias Publicas
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 75.000,00
(2680) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.002 - Departamento Munic. de Ensino Fundamental
12.361.00052-047 - Manutenção do Departamento de Ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.000,00
(2800) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
09.004 - Departamento Munic. de Cultura
13.392.00062-049 - Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000 – Recursos ordinários (Livre)..........................................................R$ 5.000,00
(3240) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada 15%..................................................R$ 2.000,00
(3250) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada 15%..................................................R$ 7.000,00
(3280) - 11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00042-059 - Manutenção do Depto Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculada 15%..................................................R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 105.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 .........................R$ 95.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 303 .........................R$ 10.000,00
TOTAL ...................................................................................R$ 105.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 06 de Dezembro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal