LEI Nº 030/2012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE LEÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 09 de Dezembro de 2012, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site www.leopolis.pr.gov.br.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 20 de Dezembro de 2012

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 219 do Boletim Oficial de Leópolis.