LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2016, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Art. 173 da Lei Complementar nº 004/2010, de 17 de dezembro de 2010 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o art. 173 da Lei Complementar nº 004/2010 de 17 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 173 - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 419/1988 de 23 de junho de 1988, 420/1988 de 23 de junho de 1988 e 784/2003 de 11 de setembro de 2003.”.

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Março de 2016.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado na edição 406 do Boletim Oficial de Leópolis.