LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 3º no artigo 136 da lei complementar n.º 004/2010 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 136 da Lei Complementar nº 004/2010 de 17 de dezembro de 2010, e acrescenta o parágrafo 3º no mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 136 ....... §2º - Considera-se como carneira a cova com as paredes revestidas de tijolos ou material similar, tendo, 2,45m (dois metros e cinqüenta centímetros) de comprimento por 1,05m (um metro e cinco centímetros) de largura e no máximo 1,30m (um metro e trinta) de altura, acrescido de calçamento ao seu entorno de 30cm (trinta centímetros) de largura.
§3º - A medida do lote a ser vendido pela prefeitura será de 3,05m (três metros e cinco centímetros) de comprimento e 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de largura totalizando 5,00m² (cinco metros quadrados)."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 28 de Novembro de 2012.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município 

Este texto não substitui o publicado na edição 216 do Boletim Oficial de Leópolis.