LEI Nº 038/2010 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o perímetro urbano da sede do município de Leópolis

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O território municipal é dividido em Zonas Urbanas e Zonas Rurais, para fins urbanísticos e tributários.
§1º. A Zona Urbana no município de Leópolis para efeito desta lei é aquela compreendida dentro dos limites estabelecidos para a sede urbana.
§2º. A Zona Rural é constituída pelo restante do território do município.

Art. 2º - A representação cartográfica e o memorial descritivo do Perímetro da Zona Urbana constam do Anexo I, parte integrante da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2010.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 108 do Boletim Oficial de Leópolis.