LEI Nº 001/2011, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

Altera artigos e Anexos da Lei n.º 033/2010, de 05 de Novembro de 2010 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 2011.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1.º O Art. 3º e 5º da Lei n.º 033/2010 de 05 de Novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:

DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES 
I – Poder Legislativo R$ 472.500,00
01 - Câmara Municipal R$ 472.500,00
II – Poder Executivo R$ 7.532.028,00
02 – Executivo Municipal R$ 515.300,00
03 – Secretaria Munic. de Administração R$ 897.000,00
04 – Secretaria Munic. de Fazenda R$ 714.100,00
05 – Secretaria Munic. de Planej. e Infra- Estrutura R$ 33.000,00
06 – Secretaria Munic. de Desenvolvimento R$ 1.225.693,00
07 – Secretaria Munic. de Educação e Cultura R$ 2.019.326,50
08 – Secretaria Munic. de Esporte R$ 78.000,00
09 – Secretaria Munic. de Saúde R$ 1.662.508,50
10 – Secretaria Munic. de Assistencia Social R$ 263.900,00
11 – Secretaria Munic. Agric. Pecuária e Meio Ambiente R$ 81.500,00
12 – Reserva de Contingência R$ 41.700,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.004.528,00

"Art. 5.º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 1.618.008,50 (Um milhão, Seiscentos e Dezoito Mil, Oito Reais e Cinqüenta Centavos);
II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
II – do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, que fixa sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)”.

 Art. 2.º Ficam alterados os anexos 02 e 06 de que trata o art. 4º, cujas alterações seguem anexas a esta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2011.

     

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 112 do Boletim Oficial de Leópolis.