LEI Nº 001/2011, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
Altera artigos e Anexos da Lei n.º 033/2010, de 05 de Novembro de 2010 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O Art. 3º e 5º da Lei n.º 033/2010 de 05 de Novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES | |
I – Poder Legislativo | R$ 472.500,00 |
01 - Câmara Municipal | R$ 472.500,00 |
II – Poder Executivo | R$ 7.532.028,00 |
02 – Executivo Municipal | R$ 515.300,00 |
03 – Secretaria Munic. de Administração | R$ 897.000,00 |
04 – Secretaria Munic. de Fazenda | R$ 714.100,00 |
05 – Secretaria Munic. de Planej. e Infra- Estrutura | R$ 33.000,00 |
06 – Secretaria Munic. de Desenvolvimento | R$ 1.225.693,00 |
07 – Secretaria Munic. de Educação e Cultura | R$ 2.019.326,50 |
08 – Secretaria Munic. de Esporte | R$ 78.000,00 |
09 – Secretaria Munic. de Saúde | R$ 1.662.508,50 |
10 – Secretaria Munic. de Assistencia Social | R$ 263.900,00 |
11 – Secretaria Munic. Agric. Pecuária e Meio Ambiente | R$ 81.500,00 |
12 – Reserva de Contingência | R$ 41.700,00 |
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL | R$ 8.004.528,00 |
"Art. 5.º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 1.618.008,50 (Um milhão, Seiscentos e Dezoito Mil, Oito Reais e Cinqüenta Centavos);
II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
II – do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, que fixa sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)”.
Art. 2.º Ficam alterados os anexos 02 e 06 de que trata o art. 4º, cujas alterações seguem anexas a esta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2011.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal