LEI Nº 003/2011 DE 18 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
23 – Comercio e Serviço
DIAGNÓSTICO: 
Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio
DIRETRIZES: 
Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio, Turismo no Brasil
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
012 Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio Construção M2 m Livre e Vinculado 2010

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO
12 – DESENVOLVIMENTO CORMECIAL E INDUSTRIAL
23 – Comercio e Serviço Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 129.683,57 (Cento e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Sete Centavos), como segue:

06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
06.004 DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO  
23.695.0012.1.013 Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES 129.683,57
  TOTAL GERAL 129.683,57

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária, Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

06 SECRATARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
06.01 Gabinete do Secretario de Desenvolvimento Ind. Com Turismo  
04.122.0002.2.019 Manutenção. Do Gabinete. Do Secretario de Desenvolvimento. Ind. Com. Turismo  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 20.000,00
06.02 Departamento de Obras  
15.452.0007.1.003 Conservação de Prédios Públicos  
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações  5.000,00
06.02 Departamento de Obras  
15.451.0007.2.020 Manutenção do Departamento de Obras  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 5.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
06.03 Departamento de Frotas e Transporte  
26.782.0002.2.022 Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 15.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 5.000,00
06.04 Departamento de Ind. Com. Turismo  
2.691.0012.2.023 Manutenção do Departamento de Ind. Com. e Turismo  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 5.764,05
  TOTAL 65.764,05

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio.................................R$   3.850,00
Superávit Financeiro Convenio...............................................................R$ 60.069,52
TOTAL................................................................................................R$ 129.683,57

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de janeiro de 2011.
 

 

 Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 112 do Boletim Oficial de Leópolis.