LEI N.º 009/2017 DE 25 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 026/2013 – PPA e da Lei nº. 013/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||||||||||
FUNÇÃO 15 - URBANISMO |
||||||||||||||
DIAGNÓSTICO: Convenio com o Consórcio Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP |
||||||||||||||
DIRETRIZES: Consorcio Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP, para pavimentação asfáltica no município |
||||||||||||||
|
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
07 - LEOPOLIS EM DESENVOLVIMENTO | |
15 - URBANISMO | Cons. Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP |
Art. 3º - Em consequência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 79.666,66 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), como segue:
08
|
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
|
|
08.022
|
Departamento Munic. de Obras Públicas
|
|
15.451.0007.01-022
|
Cons. Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP
|
|
3.3.71.70.00.00
|
RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
|
10.000,00
|
4.4.71.70.00.00
|
RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
|
69.666,66
|
|
TOTAL
|
79.666,66
|
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit Financeiro de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro Fonte 000 - Recurso Ordinário (livre)........................R$ 79.666,66
TOTAL..........................................................................................................R$ 79.666,66
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Maio de 2017.
ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito Municipal