LEI Nº 004/2011, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
23 – Comercio e Serviço
DIAGNÓSTICO: 
Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa
DIRETRIZES: 
Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
012 Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio Construção M2 m Livre e Vinculado 2010

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO
12 – DESENVOLVIMENTO CORMECIAL E INDUSTRIAL
23 – Comercio e Serviço Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 110.088,92 (Cento e Dez Mil, Oitenta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos), como segue:

06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
06.004 DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO  
23.695.0012.1.014 Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES 110.088,92
  TOTAL GERAL 110.088,92

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

02 Poder Executivo  
02.001 Chefia de Gabinete  
04.122.0002.2-001 Manutenção. Do Gabinete do Prefeito  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
02.002 Controladoria Geral do Município  
04.124.0002.2-002 Manutenção da Controladoria Geral do Município  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.500,00
02.003 Procuradoria Geral do Município  
04.124.0002.2-002 Manutenção da Procuradoria Geral do Município  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.500,00
06 Secretaria de Desenvolvimento Ind. Com e Turismo  
06.002 Manutenção do Departamento de Obras  
15.451.0007.2-020 Manutenção do Departamento de Obras  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.588,92
  TOTAL 12.588,92

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio...............................R$   97.500,00
Total..................................................................................................R$ 110.088,92

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de janeiro de 2011.

 

 Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 112 do Boletim Oficial de Leópolis.