LEI Nº 004/2011, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 23 – Comercio e Serviço |
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DIAGNÓSTICO: Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa |
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DIRETRIZES: Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERC. |
012 | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio | Construção | M2 | m | Livre e Vinculado | 2010 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
12 – DESENVOLVIMENTO CORMECIAL E INDUSTRIAL | |
23 – Comercio e Serviço | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 110.088,92 (Cento e Dez Mil, Oitenta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos), como segue:
06 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
06.004 | DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO | |
23.695.0012.1.014 | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | 110.088,92 |
TOTAL GERAL | 110.088,92 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
02 | Poder Executivo | |
02.001 | Chefia de Gabinete | |
04.122.0002.2-001 | Manutenção. Do Gabinete do Prefeito | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 5.000,00 |
02.002 | Controladoria Geral do Município | |
04.124.0002.2-002 | Manutenção da Controladoria Geral do Município | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 2.500,00 |
02.003 | Procuradoria Geral do Município | |
04.124.0002.2-002 | Manutenção da Procuradoria Geral do Município | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 2.500,00 |
06 | Secretaria de Desenvolvimento Ind. Com e Turismo | |
06.002 | Manutenção do Departamento de Obras | |
15.451.0007.2-020 | Manutenção do Departamento de Obras | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 2.588,92 |
TOTAL | 12.588,92 |
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio...............................R$ 97.500,00
Total..................................................................................................R$ 110.088,92
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de janeiro de 2011.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal