LEI N.º 005/2011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 7,00% (sete por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
Parágrafo Único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de março de 2010 a janeiro de 2011, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) mais aumento real na ordem de 1,22% (um vírgula vinte e dois por cento).

Art. 2º. Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2011.

 

 CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 117 do Boletim Oficial de Leópolis.