LEI N.º 005/2011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 7,00% (sete por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
Parágrafo Único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de março de 2010 a janeiro de 2011, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) mais aumento real na ordem de 1,22% (um vírgula vinte e dois por cento).
Art. 2º. Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal