LEI N.º 006/2011, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a alterar o número de vagas de Economista, Farmacêutico e Agente de Saúde do Município e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alterar o número de vagas dos seguintes cargos:

Tabela I - ... Grupo Ocupacional Superior
-Economista de 02 (duas) vagas para 03 (três) vagas;
-Farmacêutico de 03 (três) vagas para 04 (quatro) vagas.
Grupo Ocupacional Básico
-Agente de Saúde de 15 (quinze) vagas para 20 (vinte) vagas.

Art. 2º - Permanecem inalterados as denominações, carga horária e quadro da tabela I anexo da Lei 035/2009.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2011.

 

 CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 124 do Boletim Oficial de Leópolis.