LEI N.º 007/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - A movimentação para os fins desta lei abrange todas as transações bancárias necessárias a movimentação das despesas e receitas públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet.

Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se para os efeitos desta lei, a assinatura de próprio punho do agente público.

Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.

Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

         

Gabinete da Prefeita, 27 de Abril de 2011.

 

 CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 127 do Boletim Oficial de Leópolis.