LEI N.º 007/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - A movimentação para os fins desta lei abrange todas as transações bancárias necessárias a movimentação das despesas e receitas públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet.
Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se para os efeitos desta lei, a assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita, 27 de Abril de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal