LEI N.º 009/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

 PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
10 – Saúde
DIAGNÓSTICO: 
Ampliação da Unidade Básica de Saúde
DIRETRIZES: 
Ampliação da Unidade Básica de Saúde Programa de Atenção Básica de Saúde
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
004 Ampliação da Unidade Básica de Saúde Ampliar Unidade un Livre e Vinculado 2010

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 – SECRETARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDAVEL
10 – SAUDE Ampliação da unidade Básica de Saúde

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 101.000,00 (Cento e Um Mil Reais), como segue:

09 SECRETARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
10.301.0004.1.015 Ampliação da Unidade Básica de Saúde  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES 101.000,00
  TOTAL GERAL 101.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação do Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

09 SECRATARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
10.301.00042-038 Manutenção dos Serviços nos Postos de Saude  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3.000,00
  TOTAL 3.000,00

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio.................R$ 98.000,00 
Total...................................................................................R$ 101.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 127 do Boletim Oficial de Leópolis.