LEI Nº 010, DE 13 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre REVISÃO ANUAL do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte

 LEI:

Art. 1º - Os subsídios, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Leópolis-PR, fixados na Lei nº 05 de 14 de abril de 2010, ficam revistos para: R$8.083,54 (oito mil, oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos); R$2.466,31 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos); e R$2.466,31 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), respectivamente, a partir de 1º de abril de 2011.
Parágrafo único – O índice de revisão aplicado aos subsídios fixados na Lei nº 05 de 14 de abril de 2010, é de 6,3065% (seis inteiros, trinta centésimos e sessenta e cinco décimo por cento), correspondentes à variação do INPC acumulado nos doze meses anteriores à data da vigência desta lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por dotação própria do orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2011.  

 

Gabinete do Prefeito, em 13 de Maio de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 130 do Boletim Oficial de Leópolis.