LEI Nº 011/2011, DE 27 DE MAIO DE 2011.

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 1,4129 ha, inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 8.684, de propriedade de JOAQUIM SILVA NETO, com as seguintes divisas e confrontações;

“ÁREA: (HA): 1,4129 HA. Parte da Fazenda São Francisco (desmembrada). Inicia-se no Marco 1, cravado na margem da estrada municipal que liga Leópolis ao distrito Primavera, no ponto comum com  Lote 01 da Quadra 30. Do vértice 1 segue até o vértice 2, com azimute de 137º05’39” e distância de 90,735 m, confrontando com Lote 01 da quadra 30. Do vértice 2 segue até o vértice 3, com azimute de 225º46’56” e distância de 105,386 m, confrontando com Geraldo Mendes de Souza. Do vértice 3 segue até o vértice 4, com azimute de 289º54’52” e distância de 44,881 m, confrontando com Joaquim Silva Neto. Do vértice 4 segue até o vértice 5, com azimute de 256º41’53” e distância de 17, 637 m, confrontando com Joaquim Silva Neto. Do vértice 5 segue até o vértice 6, com azimute de 234º10’38” e distância de 31,624 m, confrontando com Joaquim Silva Neto. Do vértice 6 segue até o vértice 7, com azimute de 230º18’18” e distância de 18,592 m, confrontando com Joaquim Silva Neto. Do vértice 7 até o vértice 8, cravado na margem da estrada municipal que liga Leópolis ao distrito Primavera, com azimute de 317º49’44” e distância de 39,573 m, confrontando com Joaquim Silva Neto. Finalmente, segue até o vértice 1 (início da descrição) com vários azimutes e distâncias pela estrada municipal, no sentido distrito Primavera à Leópolis, fechando assim o polígono descrito."  

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2009.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de Maio de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 132 do Boletim Oficial de Leópolis.