LEI N.º 013/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Altera a alínea a e b do artigo 48 da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas a e b do artigo 48 da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 48..........
a) Um membro representante da Procuradoria Geral do Município ou da Controladoria Geral do Município;
b) Dois membros representantes do Poder Executivo;
...........

Art. 2º. – Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 26 de abril de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 136 do Boletim Oficial de Leópolis.