LEI N.º 013/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Altera a alínea a e b do artigo 48 da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 e dá outras providências.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas a e b do artigo 48 da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 48..........
a) Um membro representante da Procuradoria Geral do Município ou da Controladoria Geral do Município;
b) Dois membros representantes do Poder Executivo;
...........
Art. 2º. – Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de abril de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal