LEI Nº 015/2011, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Altera o artigo 2º da Lei nº 041/2009 de 18 de Dezembro de 2009 e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 041/2009 de 18 de Dezembro de 2009 que é de 01 (um) ano para 02 (dois) anos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Empresa “LUANA – Construções e Meio Ambiente Ltda – ME” deverá dar início à construção de edificação medindo, no mínimo 100,00 m² (Cem metros quadrados), para instalação das máquinas e armazenagem, no prazo máximo de seis meses e ter concluída a instalação de máquinas para produção de Artefatos de Cimento, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura pública de doação”.

Art. 2º. – Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 24 de Agosto de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município