LEI N.º 016/2011, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano.

Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios.

Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei n.º 881/2006 de 05 de Julho de 2006.

 

Gabinete da Prefeita, 15 de Setembro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 150 do Boletim Oficial de Leópolis.