LEI MUNICIPAL Nº 881/2006 – DE 05 DE JULHO DE 2006.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Consórcio Intergestores-Paraná-Saúde, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

 LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a assinar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica dos SUS no Município.
§ ÚNICO: O vencimento do referido convênio, será 31 de maio de 2007, podendo o mesmo ser prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes, sem alteração de valores.
Parágrafo Único: O presente convênio visa repassar ao consórcio o valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), dividido em prestações conforme abaixo segue, para aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde):

PARCELA VENCIMENTO VALOR DA PARCELA
AGOSTO/2006 10/08/2006 4.000,00
NOVEMBRO/2006 10/11/2006 4.000,00
FEVEREIRO/2007 10/02/2007 4.000,00
MAIO/2007 10/05/2007 4.000,00
TOTAL   16.000,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de Julho de 2006

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -