LEI MUNICIPAL Nº 881/2006 – DE 05 DE JULHO DE 2006.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Consórcio Intergestores-Paraná-Saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a assinar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica dos SUS no Município.
§ ÚNICO: O vencimento do referido convênio, será 31 de maio de 2007, podendo o mesmo ser prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes, sem alteração de valores.
Parágrafo Único: O presente convênio visa repassar ao consórcio o valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), dividido em prestações conforme abaixo segue, para aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde):
PARCELA | VENCIMENTO | VALOR DA PARCELA |
AGOSTO/2006 | 10/08/2006 | 4.000,00 |
NOVEMBRO/2006 | 10/11/2006 | 4.000,00 |
FEVEREIRO/2007 | 10/02/2007 | 4.000,00 |
MAIO/2007 | 10/05/2007 | 4.000,00 |
TOTAL | 16.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de Julho de 2006
Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -