LEI N.º 017/2011 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

 PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO: 
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
DIRETRIZES: 
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
003 Atendimento a Pessoal Carentes do Município Atendimento Pessoas un Vinculado 2011

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
10 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 11.613,00 (Onze Mil Seiscentos e Treze Reais ), como segue:

10 SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
10.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
08.244.00032-045 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes  
3.1.715 Fonte de Recurso do FMAS - IGD 11.181,67
3.3.715 Fonte de Recurso do FMAS - IGD Ex. Anterior 431,33
  TOTAL 11.613,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

09 SECRATARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
10.301.00042-038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 11.181,67
  TOTAL 11.181,67

Superávit Financeiro.............................................................R$ 431,33  
Total...................................................................................R$ 11.613,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 20 de Setembro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

Este texto não substitui o publicado na edição 151 do Boletim Oficial de Leópolis.