LEI N.º 018/2011 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO: 
Equipar o Conselho Tutelar
DIRETRIZES: 
Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar 
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
003 Atendimento a Pessoal Carentes do Município Atendimento Pessoas un Vinculado 2011

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
10 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.350,00 (Vinte e Nove Mil Trezentos e Cinqüenta Reais), como segue:

10 SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
10.003 DEPARTAMENTO DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOLESCENTE  
08.244.00031-016 Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes  
3.1.727 Equipamentos para o Conselho Tutelar 29.350,00
  TOTAL 29.350,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação...................................................R$ 29.350,00  
Total...................................................................................R$ 29.350,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 20 de Setembro de 2011. 

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 151 do Boletim Oficial de Leópolis.