LEI N.º 018/2011 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||
FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
DIAGNÓSTICO: Equipar o Conselho Tutelar |
||||||
DIRETRIZES: Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar |
||||||
PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
003 | Atendimento a Pessoal Carentes do Município | Atendimento | Pessoas | un | Vinculado | 2011 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
10 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL | |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.350,00 (Vinte e Nove Mil Trezentos e Cinqüenta Reais), como segue:
10 | SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
10.003 | DEPARTAMENTO DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOLESCENTE | |
08.244.00031-016 | Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | |
3.1.727 | Equipamentos para o Conselho Tutelar | 29.350,00 |
TOTAL | 29.350,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação...................................................R$ 29.350,00
Total...................................................................................R$ 29.350,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de Setembro de 2011.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-