LEI Nº 019/2011, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 011/2010 de 27 de Abril de 2010 e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o texto previsto no inciso I do artigo 2º da Lei nº 011/2010 de 27 de Abril de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
I – Não requerer perante o Município a expedição dos alvarás necessários e indispensáveis ao seu funcionamento."

Art. 2º. – Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 20 de Setembro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita do Município-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 151 do Boletim Oficial de Leópolis.