LEI N.º 011/2010, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite dos Municípios de Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja e Região e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite dos Municípios de Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja e Região – APROLEITE, inscrita no Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.186.091/0001-27, estabelecida à Rua Vereador Júlio da Silva, 84, Centro, Leópolis, PR.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por um (1) ano, no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da publicação da respectiva lei;
I – Não requerer perante o Município a expedição dos alvarás necessários e indispensáveis ao seu funcionamento. (Redação dada pela LEI N.º 019/2011, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011)
II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de noventa (90) dias, contados do seu vencimento;
III - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Leópolis, no prazo de noventa (90) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 066 do Boletim Oficial de Leópolis.