LEI Nº. 020/2011 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo do Município de Leópolis a Firmar Convênio e repassar recursos financeiros para a Associação de Produtores de Leite – APROLEITTE no Exercício de 2012.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante convênio, para a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE – APROLEITE, CNPJ nº. 02.186.091/0001-27, no valor de até R$. 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) para o exercício de 2012, a Título de Contribuição, destinado a promover o fortalecimento da agricultora familiar a melhoria da renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares da Associação, a partir de uma ação direcionada aos agricultores produtores de leite.               

Art. 2º - As despesas serão contabilizadas na dotação orçamentária 3370410000 – Contribuições.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Gabinete da Prefeita, 20 de Setembro de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 151 do Boletim Oficial de Leópolis.