LEI Nº. 021/2011 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre alterações da Lei nº. 37/2009 – Plano Plurianual – PPA e Inclusão da Ação na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2012 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – AGRICULTURA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA |
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DIAGNÓSTICO: FIRMAR COM AOS PRODUTORES DE LEITE - APROLEITE. |
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DIRETRIZES: Promover o fortalecimento da agricultora familiar a melhoria da renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares da Associação, a partir de uma ação direcionada aos agricultores produtores de leite. |
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PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
11 | Convenio com a Associação de Produtores de Leite | Auxilio Financeiro | UNIDADE | DIVERSOS | 000 | 2012/2013 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício DE 2012 o que segue:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
12 – SECRETARIA DE AGRICULTURA , PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | |
12.001 – Gabinete do Secretario de Agricultura ,Pecuária e Meio Ambiente | |
12.001.20.602.0011.2.086 – Convenio com a Associação de Produtores de Leite - APROLEITE | Promover o fortalecimento da agricultora familiar a melhoria da renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares da Associação, a partir de uma ação direcionada aos agricultores produtores de leite |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de Setembro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita Municipal-