LEI N.º 022/2011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO: 
EQUIPAR E MODERNIZAR O CRAS
DIRETRIZES: 
Aquisição de Veículo e Equipamentos para o CRAS 
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
003 Aquisição de Veículo e Equipamentos para o CRAS Veículo e Equipamentos UNID. 1 Livre e Vinculado 2011

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
10 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL EQUIPAR E MODERNIZAR O CRAS

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), como segue:

10 SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
10.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL  
08.244.00031-017 Equipar e Modernizar o CRAS  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes  
3.1.728 CONV. CRAS 100.000,00
0.1.000 Livre 2.500,00
  TOTAL 102.500,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação Fonte 728...............................R$      100.000,00  
Cancelamento:

10 SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
10.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE  
08.243.00036-043 Manutenção do ECA/FMDCA  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes  
0.1.000 Livre 2.500,00
  TOTAL 2.500,00

Total......................................................................................R$ 102.500,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de Setembro de 2011.

 

 CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 152 do Boletim Oficial de Leópolis.