LEI N.º 022/2011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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DIAGNÓSTICO: EQUIPAR E MODERNIZAR O CRAS |
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DIRETRIZES: Aquisição de Veículo e Equipamentos para o CRAS |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
003 | Aquisição de Veículo e Equipamentos para o CRAS | Veículo e Equipamentos | UNID. | 1 | Livre e Vinculado | 2011 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
10 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL | |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | EQUIPAR E MODERNIZAR O CRAS |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), como segue:
10 | SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
10.002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
08.244.00031-017 | Equipar e Modernizar o CRAS | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | |
3.1.728 | CONV. CRAS | 100.000,00 |
0.1.000 | Livre | 2.500,00 |
TOTAL | 102.500,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 728...............................R$ 100.000,00
Cancelamento:
10 | SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
10.003 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE | |
08.243.00036-043 | Manutenção do ECA/FMDCA | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | |
0.1.000 | Livre | 2.500,00 |
TOTAL | 2.500,00 |
Total......................................................................................R$ 102.500,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 29 de Setembro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita Municipal-