LEI N.º 023/2011, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Entidade Casa dos Pobres São João Batista e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Entidade considerada de Utilidade Pública, CASA DOS POBRES SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 76.685.627/0001-95, situado na Rua Piquiri, 326, Bairro Rebouças – Curituba – Paraná, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano.

Art. 2º - A entidade tem a finalidade de atender os enfermos do Município de Leópolis que necessitem de alojamento quando houver consultas, exames pré-operatórios e cirurgias a serem realizados na cidade de Curitiba e região metropolitana.

Art. 3º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios.

Art. 4º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de Setembro de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita do Município-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 152 do Boletim Oficial de Leópolis.