LEI N.º 024/2011, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Denomina logradouro público das ruas projetadas “A” e “B” no Conjunto Cafezal e dá outras providências.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua João Tomaz de Aquino o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A” e Rua José Cassiano Neto o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “B”, ambas com início na Rua João Prodócimo Neto, no Conjunto Cafezal.
Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de Setembro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita do Município-