LEI Nº 025/2011, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóvel no Município de Leópolis para ceder a Polícia Militar e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel no Município de Leópolis para ceder a Polícia Militar que tem por finalidade a instalação de um destacamento para atender a população do Município.

Art. 2º - O valor máximo do aluguel é de R$ 500,00 (quinhentos) reais, cabendo a administração as despesas com energia elétrica, fornecimento de água e manutenção.

Art. 3º - Cabe ainda a Administração encontrar o imóvel mais apropriado para atender a finalidade desta lei.

Art. 4º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios.

Art. 5º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de Setembro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

(Revogado pela LEI Nº 016/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019)

Este texto não substitui o publicado na edição 152 do Boletim Oficial de Leópolis.