LEI N.º 029/2011 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO: 
Ampliação do CRAS
DIRETRIZES: 
Ampliação do CRAS 
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
003 Ampliação do CRAS Construção M2 1 Livre e Vinculado 2011

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
10 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampliação do CRAS

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 102.100,00 (cento e dois mil e cem reais), como segue:

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
10.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL  
08.244.00031-018 Ampliação do CRAS  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES  
3.1.729 CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS 100.000,00
0.1.000 Livre 2.100,00
  TOTAL 102.100,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação Fonte 729.........................................R$ 100.000,00  
Cancelamento:

10 SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
10.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE  
08.244.00032-042 Manutenção do Departamento de Assistência Social  
3.390.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais  
0.1.000 Livre 2.100,00
  TOTAL 2.100,00

Total......................................................................................R$ 102.100,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 11 de Outubro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 155 do Boletim Oficial de Leópolis.