LEI N.º 029/2011 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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DIAGNÓSTICO: Ampliação do CRAS |
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DIRETRIZES: Ampliação do CRAS |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
003 | Ampliação do CRAS | Construção | M2 | 1 | Livre e Vinculado | 2011 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
10 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL | |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | Ampliação do CRAS |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 102.100,00 (cento e dois mil e cem reais), como segue:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
10.002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
08.244.00031-018 | Ampliação do CRAS | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | |
3.1.729 | CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS | 100.000,00 |
0.1.000 | Livre | 2.100,00 |
TOTAL | 102.100,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 729.........................................R$ 100.000,00
Cancelamento:
10 | SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
10.003 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE | |
08.244.00032-042 | Manutenção do Departamento de Assistência Social | |
3.390.08.00.00 | Outros Benefícios Assistenciais | |
0.1.000 | Livre | 2.100,00 |
TOTAL | 2.100,00 |
Total......................................................................................R$ 102.100,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 11 de Outubro de 2011.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-